Sem categoria Condutor nos Estados Unidos recebeu multa de… 1,4 milhões de euros

Condutor nos Estados Unidos recebeu multa de… 1,4 milhões de euros


As infrações por excesso de velocidade são punidas com coimas na maior parte do mundo, mas a forma como são aplicadas varia muito de país para país. Em alguns países há montantes fixos; noutros o montante é progressivo, em função dos rendimentos do infrator, como na Finlândia ou na Dinamarca.

Logicamente, é este último formato que dá origem às penas mais pesadas, mas nunca houve nada tão impressionante como a multa aplicada a um condutor do estado da Geórgia, nos Estados Unidos, que, por excesso de velocidade, foi multado em 1,48 milhões de dólares (cerca de 1,4 milhões de euros).

O infrator, Connor Cato, conduzia na cidade de Savannah em 2 de setembro. Encontrava-se numa zona limitada a 90km/h e circulava a 145 km/h, o que excedia o limite máximo de velocidade em 55 km/h. Foi avistado por um carro-patrulha, que o mandou parar e lhe passou uma multa. 

No estado norte-americano da Geórgia, a lei prevê o que é conhecido por ‘Super Speeder’. Os condutores que circulem a 120km/h numa estrada de duas faixas, ou a 140km/h ou mais em qualquer estrada ou autoestrada recebem uma multa de Super Speeder, que acrescenta mais 190 euros à multa.

Cato conhecia a lei e, por isso, esperava que a coima fosse elevada e incluísse esta sobretaxa específica, mas não podia esperar que o montante da multa fosse de 1,48 milhões de dólares.

Inicialmente, pensou que se tratava de um erro, mas foi informado pela cidade de Savannah de que o número indicado na multa estava correto. 

Neste tipo de coima, o sistema fixa automaticamente um montante base de 999.999,99 dólares, ao qual são acrescentados outros custos e agravantes. No entanto, este não é o montante a pagar, mas sim uma forma de levar os infratores a comparecer em tribunal. É a única forma de liquidar uma coima relacionada com casos de super-rápidos.

De facto, uma vez lá, cabe ao juiz determinar quanto o indivíduo tem de pagar, sempre com um limite máximo de 1.000 dólares mais custos, cerca de 950 euros à taxa de câmbio atual.

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