Quem adquirir um dos primeiros exemplares do Cybertruck da Tesla estará impedido de o vender. A informação é avançada pelo InsideEVs.
Este acordo é válido durante o primeiro ano após a aquisição da pick-up elétrica da Tesla.
Além disso, os clientes serão obrigados a assinar um contrato que valida esta impossibilidade de venda. Esta só é permitida num caso de extrema necessidade e caso a empresa norte-americana permita. Esta terá de “concordar que o motivo expresso justifica uma exceção à política do não revendedor”.
O cliente é obrigado também a informar a Tesla por escrito e “dar à empresa um prazo razoável para que esta possa comprar de volta o veículo”.
E quem não cumprir? Se o cliente não cumprir com as obrigações impostas, a “Tesla pode solicitar uma medida cautelar para impedir a transferência de propriedade do veículo, exigir uma indemnização por danos no valor de 50.000 dólares, ou o valor recebido como contrapartida pela venda ou transferência, o que for maior”.
Por fim, a empresa de Elon Musk poderá recusar-se a vender veículos no futuro aos clientes que se neguem a cumprir o acordo.