Numa nota publicada na página na Internet da Presidência, é referido que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou “o diploma que, ao abrigo da autorização legislativa concedida ao Governo pela Lei n.º 62/2023, de 9 de novembro, altera os regimes jurídicos da atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e de funcionamento dos centros de inspeção”.
Em 07 de dezembro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que adia por um ano, para 2025, as inspeções periódicas obrigatórias para motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 125 centímetros cúbicos (cm3).
Este diploma, aprovado na última reunião do Conselho de Ministros do Governo, antes deste entrar em gestão, “adia por um ano, para 2025, a inspeção periódica obrigatória” daqueles veículos, explicou na altura à Lusa fonte oficial do gabinete do secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico Francisco.
A entrada em vigor das inspeções periódicas obrigatórias de motociclos com mais de 125 cm3 estava anteriormente prevista para janeiro de 2024, tendo gerado vários protestos de motociclistas, após a publicação do decreto-lei 29/2023, em maio.
O decreto-lei previa que as inspeções aos motociclos teriam de ser realizadas “cinco anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos”.
Leia Também: Inspeções periódicas obrigatórias para motociclos adiadas para 2025