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Radares móveis. É obrigatório estarem identificados?


Há dúvidas sobre os radares de velocidade que ainda assolam os condutores. Todos eles precisam de estar devidamente identificados? É a pergunta que iremos responder. 

Ora, os radares fixos, conforme está previsto no Decreto-Lei n.º 207/2005, “são assinalados com a informação, apenas, da sua existência”. 

“As estradas e outros locais onde estejam ou venham a ser instalados meios de vigilância eletrónica fixos por parte de forças de segurança são assinalados com a informação, apenas, da sua existência”, lê-se.

Recorde-se que os radares fixos são identificados com os sinais H42 e H43.

No que diz respeito aos radares móveis, o cenário muda de figura e nada prevê a sua sinalização. Ainda assim, o ponto 2 do Capítulo III, do Artigo 16.º do Decreto-Lei nº 207 de 2005 refere que “as forças de segurança prestam, através da comunicação social e por outros meios, informação regular sobre a utilização de meios de vigilância eletrónica em operações de controlo de tráfego”.

Leia também: A forma infalível de identificar um radar de velocidade

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