As novas regras, fixadas na Diretiva (UE) 2021/2118 e que deveriam ter sido transpostas até 23 de dezembro de 2023, clarificam o âmbito da proteção das vítimas, facilitam o controlo do seguro automóvel obrigatório e criam um mecanismo de indemnização em caso de insolvência da seguradora responsável.
A diretiva, segundo um comunicado, facilita ainda a mudança de seguradora para os tomadores de seguros, garantindo um tratamento igual e não discriminatório das declarações de sinistros.
Para além de Portugal, outros 16 Estados-membros receberam cartas de notificação, com um prazo de dois meses para dar conta do cumprimento da transposição.