Todos os dias vemos motas a furar filas de trânsito com a maior facilidade do mundo. O seu tamanho permite-lhes passar entre os automóveis parados, por exemplo, nas vias rápidas, mas será que esta prática é permitida aos olhos da lei? A resposta é… não.
Este comportamento infringe o artigo 15.º do Código da Estrada, podendo resultar numa multa que pode ir dos 120 aos 600 euros. Este artigo refere que o condutor só pode sair da respetiva fila para outra mais à direita apenas para mudar de direção, parar ou estacionar. Além disto, caso a ultrapassagem não seja efetuada pela esquerda, há uma coima aplicável que varia entre os 250 e os 1250 euros.
E se o trânsito não estiver condicionado quando a circulação é feita em vias paralelas, o que diz o Código da Estrada?
Caso haja normalidade na circulação, a manobra tem de ser feita pela via da esquerda, com o condutor a necessitar sempre de certificar-se de que pode fazer a manobra sem perigo de colisão com o veículo que transite no mesmo sentido ou, se for o caso, em sentido contrário. Em caso de infração, a coima aplicável neste caso pode ir dos 250 aos 1.250 euros.
No fundo, as regras são iguais para automóveis, motociclos ou qualquer veículo que circule na estrada, sem qualquer exceção.