A carta de condução por pontos foi introduzida em Portugal em junho de 2016, trazendo consigo uma nova abordagem – não só penaliza infratores, como também gratifica quem não entra em incumprimentos. Lembramos qual a ‘mecânica’ do sistema.
Cada condutor começa com 12 pontos, que são subtraídos em caso de infrações (graves, muito graves ou crimes rodoviários). Quem perder a totalidade dos pontos sofre a cassação do título e consequente inibição de conduzir (uma vez que não podem obter um novo por um período de dois anos).
Todos os condutores sem registo de contraordenações graves ou muito graves ou crimes no âmbito rodoviário no fim de cada período de três anos recebem três pontos adicionais (até ao máximo de 15).
É ainda atribuído um ponto extra, até ao máximo de 16, a cada período correspondente à revalidação da carta de condução sempre que o condutor frequente voluntariamente ações de formação de segurança rodoviária – desde que não tenha registo de crimes rodoviários.
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