Três meses depois da aprovação da legislação, o seguro de responsabilidade civil automóvel vai ser obrigatório para uma maior diversidade de veículos a motor. Será a partir de amanhã, 20 de junho.
O diploma é “aplicável à circulação de qualquer veículo a motor destinado a circular sobre o solo, que não se desloque sobre carris, acionável por uma força mecânica, assim como os seus reboques, ainda que não atrelados”.
Especifica-se que são apenas abrangidos pelo seguro obrigatório veículos com velocidades máximas superiores a 25 km/h ou peso líquido máximo superior a 25 kg e velocidade máxima acima dos 14 km/h.
O que quer isto dizer? Segundo o Automóvel Club de Portugal, a partir de amanhã poderão ficar sujeitos à obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil veículos como bicicletas ou trotinetes elétricas que se enquadrem nas características definidas. De fora, ficam as cadeiras de rodas utilizadas por portadores de incapacidade física.
No entanto, a MUBI – Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta – avança que, após comunicação às instituições europeias, a versão em Português da diretiva que origina a legislação original foi retificada. Retificação essa que determina a abrangência de veículos exclusivamente acionados por força mecânica. Porém, continua a MUBi, o Governo português ainda não terá procedido à correção do diploma nacional. A ser assim, não haveria obrigatoriedade de seguro automóvel para bicicletas elétricas e de carga.
As regras aplicáveis a estes veículos agora abrangidos são idênticas às que já estão em vigor para automóveis e motociclos. A atualização legislativa surge na sequência da transposição de uma diretiva europeia.
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