Chega de Tenerife em Espanha um vídeo (disponível mais abaixo) de uma situação potencialmente perigosa e que pode gerar confusão. Numa estrada de montanha ou costeira, inclinada e estreita ao ponto de ter apenas uma faixa para dois sentidos, há veículos a descer e outros a subir sem caberem ambos ao mesmo tempo num troço.
Nem sempre é fácil resolver este tipo de contextos de trânsito. É necessária a colaboração de ambos os lados – de quem está a subir e de quem está a descer – no cumprimento das normas estipuladas. E podem existir mais carros no sentido de quem tem de ceder prioridade, tornando mais difícil ainda resolver a situação.
Em certas ocasiões, encostar para abrir caminho é, também, impossível, tendo em conta a quase inexistência de berma – a estrada que se vê no vídeo é ladeada pela parede montanhosa de um lado e pelo declive do outro protegido por uma barreira em troncos de madeira.
E, para além de poder ser complicado resolver, uma estrada com dois sentidos e com uma só faixa pode ser perigosa – em especial se for um percurso montanhoso ou em declive.
Então, o que fazer em Portugal para resolver situações similares à do vídeo de Tenerife?
Eis o que diz o Código da Estrada
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O Código da Estrada estipula as prioridades em situações similares. Quem deve ceder passagem em faixas de rodagem demasiado estreitas e em “forte inclinação” é “o condutor do veículo que desce“. É o que consta no Artigo 33.º, sobre “Impossibilidade de cruzamento”.
Se não for em declives pronunciados, a cedência deve ser feita por quem chegar ao troço em último lugar. Pode, também, ser necessário fazer marcha-atrás. E aí as regras têm mais algumas nuances.
Em planos inclinados, com veículos da mesma categoria envolvidos, o recuo deve ser efetuado “por aquele que for a subir”, exceto se o veículo que desce tiver uma facilidade maior em fazer a manobra.
Sem ser em planos inclinados, deve fazer marcha-atrás o veículo mais perto de onde o cruzamento for possível. Em caso de distâncias similares, ligeiros devem recuar perante pesados, assim como os pesados de mercadorias face aos pesados de passageiros ou qualquer veículo diante de um conjunto de veículos.
E há multas?
Caso estas prioridades não sejam respeitadas, as autoridades podem multar os condutores que as infringirem. O Código da Estrada prevê coimas de 60 a 300 euros.
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