Os fabricantes automóveis são responsáveis pelo uso de dispositivos associados a manipular os valores das emissões poluentes. É o que esclarece o Tribunal de Justiça Europeu.
Num comunicado emitido, o organismo salienta que “um construtor automóvel não pode ser dispensado da sua responsabilidade por um dispositivo ilegal de manipulação com o fundamento de que o tipo de veículo ou o próprio dispositivo tenham sido aprovados pela autoridade nacional competente”.
Dois compradores de automóveis a diesel da Volkswagen com os alegados mecanismos ilegais de manipulação de emissões colocaram o fabricante alemão em tribunal na Alemanha, procurando ser compensados pelos danos causados.
Em causa estão os dispositivos que pretendem reduzir a taxa de recirculação dos gases de escape acima da temperatura ambiente de 10ºC – o que resulta em emissões de óxido de nitrogénio mais altas. Nos automóveis dos indivíduos que levaram o caso à justiça, um deles tinha o software instalado de origem e outro recebeu-o por atualização posterior.
No âmbito destes dois casos, o Tribunal Federal de Justiça Alemão sentenciou em 2023 que “um construtor de veículos pode invocar a existência de um erro inevitável relativo à ilegalidade de um dispositivo de manipulação” para fundamentar a sua isenção de responsabilidade.
O tribunal alemão enviou várias questões sobre o assunto ao Tribunal de Justiça Europeu, que esta sexta-feira emitiu um comunicado em que determinou: “Um construtor automóvel não pode ser dispensado da sua responsabilidade por um dispositivo ilegal de manipulação com o fundamento de o tipo de veículo ou o próprio dispositivo terem sido aprovados pela autoridade nacional competente”
Segundo o tribunal, a aprovação CE pode não significar que “a autoridade nacional competente confirmou a avaliação do fabricante do veículo quanto à alegada legalidade do dispositivo”.
Acrescenta ainda o documento consultado pelo Auto ao Minuto que a legislação comunitária estabelece que a “indemnização tem de constituir uma reparação adequada para o prejuízo ou dano sofrido” pelo adquirente de um veículo equipado com dispositivo manipulador de emissões.
O processo já custou milhares de milhões de euros à Volkswagen, entre multas, reparações e custas processuais. Em maio, quatro antigos executivos da empresa foram condenados a diferentes penas de prisão – duas delas efetivas.
Decorria o ano de 2015 quando a Volkswagen foi ‘apanhada’ a esconder níveis irregulares de emissões tóxicas, naquele que ficou conhecido como o caso ‘Dieselgate’. As infrações terão acontecido entre 2009 e 2015. Os fabricantes alegam que os dispositivos só eram ativados a partir de determinadas temperaturas com a finalidade de cumprir a lei e proteger o motor.
Em suma, os dispositivos ilegais falsificavam os resultados das emissões poluentes em testes, fazendo com que fossem inferiores às que eram produzidas no uso efetivo em estrada.
Reação da Volkswagen: “Impacto limitado”
Segundo a agência Reuters, a empresa de Wolfsburgo já reagiu aos mais recentes desenvolvimentos: “Espera-se que o impacto na Volkswagen seja limitado, uma vez que só poucos processos relacionados ao diesel ainda estão pendentes nos tribunais alemães. Na nossa opinião, a decisão de hoje do Tribunal de Justiça Europeu não irá mudar isso”.
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