Circular na faixa do meio (ou na da esquerda) nas autoestradas não é proibido em todas as circunstâncias. Mas as regras mandam, no geral, circular na via mais à direita, sob pena de multas e sanções pesadas.
O Artigo 13.º do Código da Estrada estipula a “posição de marcha”. E lá pode ler-se: “Sempre que, no mesmo sentido, existam duas ou mais vias de trânsito, este deve fazer-se pela via mais à direita“.
No entanto, é possível utilizar outras vias “se não houver lugar naquela”, além de “ultrapassar ou mudar de direção”.
O enquadramento é diferente dentro das localidades, onde “os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino”. A mudança para outra via só pode ser efetuada para “mudar de direção, ultrapassar, parar ou estacionar”.
Uma prática que pode tirar a carta de condução
As multas são caras e a prática não cumpre as regras. Porém, é comum ver-se automobilistas a circularem na faixa do meio ou mais à esquerda das autoestradas sem motivos aparentes.
E as consequências podem sair caro. As coimas variam dos 60 aos 300 euros. Mas, para além disso, é uma contraordenação muito grave, segundo a Prevenção Rodoviária Portuguesa.
Assim, quem circular na faixa do meio desnecessariamente, está, também, a arriscar perder quatro pontos na carta de condução e ficar inibido de conduzir entre 2 e 24 meses.
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