As ‘autobahns’ alemãs são popularmente conhecidas como vias sem limites de velocidade. No entanto, isso é mito: há alguns troços em que é preciso respeitar certos máximos e as multas para infratores são pesadas.
De acordo com a emissora pública regional MDR, recentemente um condutor foi detetado a 321 km/h na Autobahn 2 perto de Jerichower Land – numa zona limitada a 120 km/h. O veículo era um Porsche Panamera.
O castigo será pesado: 900 euros de multa, dois pontos na carta de condução e interdição de conduzir de três meses. A infração ocorreu no fim de maio, tendo sido agora processada.
A Autobahn 2 estende-se de Berlim até Oberhausen, cruzando quatro estados alemães. A autoestrada federal começou a ser planeada nos anos 1930, tendo sido inaugurado o primeiro troço em 1936.
De facto, as ‘autobahns’ não têm, na sua maioria, limites de velocidade, mas sim a recomendação geral de rodar no máximo a 130 km/h. No entanto, há certos troços com limites permanentes ou temporários, variáveis ou fixos, para além de certas classes de veículos não poderem exceder certas velocidades.
O carro: Porsche Panamera
O carro ‘apanhado’ nesta infração é um Porsche Panamera, embora não se saiba ao certo de que ano ou variante. O modelo de entrada atualmente à venda em Portugal, tem um preço a partir dos 144.505 euros. Dispõe de um motor de seis cilindros e 2.894 centímetros cúbicos de cilindrada com 353 cv de potência. A caixa é automática de oito velocidades PDK.
Existem variantes híbridas, e poderá ter sido numa delas que a infração em causa foi cometida: tendo em conta as especificações anunciadas na gama atual, a única variante capaz de atingir os 321 km/h é o Panamera Turbo S E-Hybrid (325 km/h de velocidade máxima). Está disponível a partir dos 268.259 euros.
De tração integral, dispõe de um motor turbo V8 com 3.996 centímetros cúbicos de cilindrada, que debita 599 cv de potência. Um motor elétrico acrescenta 189 cv de potência, sendo o total de 782 cv. O binário total atinge os 1.000 Nm. A bateria tem 25,9 kWh de capacidade.
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