Atualmente, as caixas de velocidades automáticas são crescentemente comuns nos automóveis, enquanto os carros elétricos que se tornam mais comuns raramente têm operação de caixa de velocidades.
Num contexto em que a forma de controlar os automóveis é diferente do passado, o que dizem as regras sobre o exame de condução no que toca ao tipo de caixa a usar? Trazemos-lhe a resposta.
O Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir prevê que “os veículos a utilizar nas provas práticas do exame de condução podem ser de caixa manual ou de caixa automática”. Também estipula que “a prova prática pode ser prestada em veículo de caixa manual ou de caixa automática“.
O Artigo 61.º define que os veículos usados em exame têm de estar “licenciados para instrução ou para exame, com possibilidade de recurso a equipamento de monitorização da prova”.
No entanto, há uma ressalva importante assinalada: “Caso a prova seja prestada em veículo de caixa automática, tal menção deve constar como restrição na carta de condução, ficando o titular impedido de conduzir veículos de caixa automática“.
Ou seja, na prática é possível fazer o exame de condução num carro com caixa automática e ser aprovado, mas aí o condutor não poderá conduzir carros com caixa manual. Já caso a prova seja efetuada num automóvel com caixa manual, não há impedimentos nenhuns.
Também é possível conduzir qualquer tipologia de caixa de velocidades nos casos das categorias BE (ligeiros com reboque), C, CE, C1, CE1 (pesados de mercadorias/pesados de mercadorias com reboque), D, DE, D1 ou D1E (pesados de passageiros/pesados de passageiros com reboque) desde que o condutor tenha obtido título num veículo de caixa manual de uma das categorias entre B, BE, C, CE, C1, C1E, D, DE, D1 ou D1E.
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