Um multimilionário suíço foi condenado ao pagamento de até 90 mil francos (mais de 95 mil euros) em multa. Tudo por ter passado a 77 km/h num local limitado a 50 km/h – ou seja, a infração foi de 27 km/h.
Segundo o portal 24 Heures, o sistema judicial do cantão de Vaud atribui as multas em função dos recursos financeiros – pelo que os mais ricos podem pagar coimas em valores muito avultados, como é o caso.
O infrator é um homem francês que está entre as 300 pessoas mais ricas da Suíça, de acordo com a revista Bilan. A sua fortuna é estimada em centenas de milhões de francos suíços.
À multa imediata de 10 mil francos (cerca de 10.600 euros), juntam-se 80.000 francos em 40 dias de 2.000 francos de multa cada, como pena suspensa.
Esta é a segunda vez em menos de dez anos que o homem é condenado por excesso de velocidade. Na outra ocasião, foi multado em 60.000 francos, com pena suspensa por dois anos e coima imediata de 10.000 francos.
E se fosse em Portugal?
Uma infração de 27 km/h em Portugal, dentro de uma localidade como parece ser o caso considerando o limite de 50 km/h, seria alvo de multa entre 120 e 600 euros. Haveria, ainda, sanção acessória de inibição de conduzir e perda de pontos na carta, considerando que é contraordenação grave.
Se o excesso de velocidade em 27 km/h fosse fora das localidades, o infrator seria multado entre 60 e 300 euros, não constituindo contraordenação passível de sanções adicionais.
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