Sem categoria Fundo de Garantia Automóvel designado organismo de insolvência em Portugal

Fundo de Garantia Automóvel designado organismo de insolvência em Portugal


A designação confere ao FGA a responsabilidade de pagar “indemnizações a terceiros vítimas de acidentes causados por veículos cuja seguradora se encontre em situação de insolvência ou liquidação”, desde que esteja sediada num Estado-membro da União Europeia (UE).

 

As novas funções decorrem da publicação do Decreto-Lei n.º 26/2025, de 20 de março, que transpôs para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva (UE) 2021/2118 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Os lesados residentes em Portugal, que sejam vítimas de acidentes de viação em território nacional ou noutro Estado-membro da UE, provocados por veículos segurados em empresas de seguros insolventes “podem apresentar os seus pedidos de indemnização por danos materiais e corporais diretamente ao FGA”, indica a mesma informação.

Os pedidos apresentados por organismos de insolvência congéneres, relativos a residentes noutro Estado-membro que tenham sido vítimas, no seu país de residência, ou em qualquer outro Estado-membro, de acidente rodoviário causado por veículo segurado em Portugal, são igualmente abrangidos pela nova lei.

O FGA deverá responder ao pedido de indemnização no prazo máximo de três meses.

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