Sem categoria Tirou a carta há menos de três anos? Pode perdê-la com uma única infração

Tirou a carta há menos de três anos? Pode perdê-la com uma única infração


Os novos condutores passam os três primeiros anos de carta de condução sob o regime probatório – ou seja, o título é considerado provisório. E há algumas normas específicas e mais rigorosas.

 

Uma infração pode anular a carta

O Código da Estrada é claro no artigo 130.º. Quem estiver no regime probatório tem o título de condução cancelado se cometer crime rodoviário, duas contraordenações graves ou uma muito grave. Para que o título caduque, a sentença judicial tem de estar transitada em julgado, ou então a decisão administrativa tem de ser definitiva.

Nestas situações, o detentor passa a não estar habilitado para conduzir. Nesse caso, a pessoa terá de fazer um exame especial, para o qual só se pode inscrever depois do fim do período de suspensão.

O Código da Estrada determina que este regime abrange “a carta de condução emitida a favor” de alguém que ainda não tinha habilitação legal para conduzir “qualquer categoria de veículos”.

Exceções e casos diferentes

De fora, ficam as cartas de condução “emitidas por troca de documento equivalente que habilite o seu titular a conduzir há mais de três anos”.

Também há outra exceção: os condutores com carta das categorias T, AM, A1 e B1 também ficam sob o regime probatório se obtiverem uma carta para outra classe de veículos – independentemente de há quanto tempo receberam o título inicial.

Depois de três anos, o regime probatório termina. O mesmo acontece se não existir condenação pela prática de contraordenações ou crimes.

Se, durante o período de três anos, o condutor for alvo de procedimento por uma contraordenação muito grave, um crime rodoviário ou segunda contraordenação grave, o regime probatório é prolongado até que a decisão transite em julgado ou seja definitiva.

Limites do álcool são inferiores

Por outro lado, os condutores em regime probatório têm limites diferentes para a condução sob o efeito de álcool. Uma taxa de 0,2 a 0,5 gramas por litro de sangue é contraordenação grave, enquanto de 0,5 a 1,2 gramas por litro de sangue é contraordenação muito grave. Uma taxa superior é sempre considerada crime.

Leia Também: Esqueceu-se da carta ou de outros documentos? Como evitar multa

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