Sem categoria Validade da carta pode não ser a impressa. Saiba quando renovar

Validade da carta pode não ser a impressa. Saiba quando renovar


O prazo de validade da carta de condução pode não corresponder àquele que está inscrito no documento. Aqui, esclarecemos quando é que deve renovar o título indispensável para o exercício da condução, independentemente da categoria para o qual habilita.

 

É um alerta que se pode ler no site oficial do governo: “Quem tirou a carta de condução antes de 1 de janeiro de 2008 deve ter atenção, pois pode ter a data de validade errada no documento“. Isto devido a alterações legislativas posteriores. E o governo viu-se até na obrigação de criar um regime excecional em 2023.

A validade dos títulos está legislada no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir. É possível renovar alguns meses antes e depois da data de validade final, mas incumprimentos mais prolongados podem levar à perda da carta. Já lhe contámos sobre as consequências de falhar prazos de revalidação.

Casos mais comuns

Os prazos aqui descritos aplicam-se às categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, incluindo ciclomotores e tratores agrícolas.

Cartas tiradas até 1 de janeiro de 2013: Devem ser renovadas antes dos 50, 60, 65 e 70 anos, seguindo-se um período de revalidação a cada dois anos.
Cartas tiradas de 2 de janeiro de 2013 a 29 de julho de 2016: A primeira renovação é na data indicada. Depois, é de 15 em 15 anos até aos 60 anos. Há renovações aos 65 e aos 70 anos e, a partir daí, a cada dois anos.
Cartas tiradas a partir de 30 de julho de 2016: Renovação de 15 em 15 anos até aos 60 anos. Posteriormente, aplicam-se os mesmos moldes: renovações aos 60, 65 e 70 anos e depois de dois em dois anos.
Cartas tiradas após os 58 anos: Primeira renovação aos 65 anos

O atestado médico é obrigatório a partir dos 60 anos ou se exigir uma avaliação médica antecipada. A restrição 138 exige sempre a apresentação do Certificado de Aptidão Psicológica.

Outro tipo de viaturas

Quem conduz determinados tipos de viaturas das categorias B e BE e pesados (C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE) está sujeito a prazos diferentes. As exceções das categorias B e BE abrangem ambulâncias, veículos de bombeiros e de transporte de doentes, viaturas afetas a transporte escolar e ligeiros de passageiros de aluguer.

Cartas anteriores a 1 de janeiro de 2013: Renovação de 5 em 5 anos desde os 40 aos 65 anos, e aos 68 anos. De seguida, de dois em dois anos.
Cartas tiradas de 2 de janeiro de 2013 a 29 de julho de 2016: Primeira renovação na data indicada no título, renovações seguintes de 5 em 5 anos até aos 70 anos e, daí em diante, a cada dois anos.
Cartas tiradas a partir de 30 de julho de 2016: Renovação de 5 em 5 anos desde o início até aos 70 anos e, posteriormente, de 2 em 2 anos.
67 anos de idade: Deixa de ser possível revalidar as cartas de todas as categorias D e a categoria CE só é válida até às 20 toneladas.

Nestes casos, o atestado médico é sempre obrigatória e o Certificado de Aptidão Psicológica tem de ser apresentado aos 50 anos ou se existir a restrição 138.

Deixou passar o prazo de revalidação da carta? Estas são as consequências

Os condutores devem revalidar as cartas de condução dentro de prazos estipulados. Quem os falhar não só incorre em infrações se conduzir, como também pode ficar em risco de perder o título.

Bernardo Matias | 14:07 – 26/08/2025

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