O prazo de validade da carta de condução pode não corresponder àquele que está inscrito no documento. Aqui, esclarecemos quando é que deve renovar o título indispensável para o exercício da condução, independentemente da categoria para o qual habilita.
É um alerta que se pode ler no site oficial do governo: “Quem tirou a carta de condução antes de 1 de janeiro de 2008 deve ter atenção, pois pode ter a data de validade errada no documento“. Isto devido a alterações legislativas posteriores. E o governo viu-se até na obrigação de criar um regime excecional em 2023.
A validade dos títulos está legislada no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir. É possível renovar alguns meses antes e depois da data de validade final, mas incumprimentos mais prolongados podem levar à perda da carta. Já lhe contámos sobre as consequências de falhar prazos de revalidação.
Casos mais comuns
Os prazos aqui descritos aplicam-se às categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, incluindo ciclomotores e tratores agrícolas.
Cartas tiradas até 1 de janeiro de 2013: Devem ser renovadas antes dos 50, 60, 65 e 70 anos, seguindo-se um período de revalidação a cada dois anos.
Cartas tiradas de 2 de janeiro de 2013 a 29 de julho de 2016: A primeira renovação é na data indicada. Depois, é de 15 em 15 anos até aos 60 anos. Há renovações aos 65 e aos 70 anos e, a partir daí, a cada dois anos.
Cartas tiradas a partir de 30 de julho de 2016: Renovação de 15 em 15 anos até aos 60 anos. Posteriormente, aplicam-se os mesmos moldes: renovações aos 60, 65 e 70 anos e depois de dois em dois anos.
Cartas tiradas após os 58 anos: Primeira renovação aos 65 anos
O atestado médico é obrigatório a partir dos 60 anos ou se exigir uma avaliação médica antecipada. A restrição 138 exige sempre a apresentação do Certificado de Aptidão Psicológica.
Outro tipo de viaturas
Quem conduz determinados tipos de viaturas das categorias B e BE e pesados (C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE) está sujeito a prazos diferentes. As exceções das categorias B e BE abrangem ambulâncias, veículos de bombeiros e de transporte de doentes, viaturas afetas a transporte escolar e ligeiros de passageiros de aluguer.
Cartas anteriores a 1 de janeiro de 2013: Renovação de 5 em 5 anos desde os 40 aos 65 anos, e aos 68 anos. De seguida, de dois em dois anos.
Cartas tiradas de 2 de janeiro de 2013 a 29 de julho de 2016: Primeira renovação na data indicada no título, renovações seguintes de 5 em 5 anos até aos 70 anos e, daí em diante, a cada dois anos.
Cartas tiradas a partir de 30 de julho de 2016: Renovação de 5 em 5 anos desde o início até aos 70 anos e, posteriormente, de 2 em 2 anos.
67 anos de idade: Deixa de ser possível revalidar as cartas de todas as categorias D e a categoria CE só é válida até às 20 toneladas.
Nestes casos, o atestado médico é sempre obrigatória e o Certificado de Aptidão Psicológica tem de ser apresentado aos 50 anos ou se existir a restrição 138.
