Sem categoria Está a fazer corretamente cedências de passagem? Multas podem ser caras

Está a fazer corretamente cedências de passagem? Multas podem ser caras


De forma a que o trânsito esteja ordenado e não existam confusões, as cedências de passagem estão regulamentadas – seja por sinalização, seja pelo que dizem os documentos legais. E os infratores das disposições arriscam pagar caro.

 

Situações sinalizadas

Primeiro que tudo, há sinais específicos como o clássico triângulo invertido (B1) que indica que se deve ceder passagem a todos os veículos na via em que se vai entrar. Um efeito semelhante tem o STOP, que obriga a parar por completo antes de o transpor.

Um sinal circular branco e vermelho, com seta preta e seta vermelha em direções opostas, indica que tem de ceder passagem a quem segue no sentido contrário. Depois, há sinais triangulares que indicam a obrigatoriedade de ceder passagem em vários contextos – como ao entrar numa rotunda ou em cruzamentos (B9a, B9b, B9c e B9d).

Contraordenações graves e muito graves

Desrespeitar regras e sinais de cedência de passagem é considerada uma contraordenação grave pelo Código da Estrada – ou muito grave, quando acontece em autoestradas ou vias equiparadas.

E este tipo de infrações é punível com a perda de pontos na carta (três nas graves e cinco nas muito graves) e pena acessória de inibição de conduzir por um mês a um ano (contraordenações graves) ou dois meses a dois anos (contraordenações muito graves).

E sem sinalização?

O Código da Estrada estipula, de forma clara: “Nos cruzamentos e entroncamentos o condutor deve ceder a passagem aos veículos que se lhe apresentem pela direita”. As infrações são puníveis com multas que podem ir dos 120 aos 600 euros. Não significa isto que tenha de estar sempre a ceder a passagem a quem se apresentar pela direita – que pode ter sinalização a indicar a falta de prioridade.

Mas também há casos específicos. O condutor deve ceder sempre passagem ao sair de lugares de estacionamento, zona de abastecimento ou propriedades ou caminhos particulares – independentemente de os veículos virem ou não pela direita. O mesmo acontece ao entrar numa via reservada ou autoestrada pelos “ramais de acesso”, situação na qual quem já está nessa mesma via tem prioridade.

Também têm prioridade os condutores que estão a sair de uma passagem de nível e aqueles que já estão dentro de uma rotunda – ou seja, caso vá entrar na rotunda, deve ceder passagem a quem já está a descrevê-la.

Quem não ceder caminho a quem saia de uma passagem de nível, pode ser multado entre 250 a 1.250 euros, tal como aqueles que não o façam ao entrar em autoestradas ou vias reservadas pelos ramais de acesso. Nos restantes casos, aplica-se a coima de 120 a 600 euros.

Estes valores também são aplicáveis a infrações de não cedência de passagem a certos tipos de veículos – colunas militares ou militarizadas, escoltas policiais, veículos que se movam sobre carris e velocípedes a atravessarem nas passagens assinaladas. Quanto a condutores de veículos de tração animal ou de animais, deve ceder a passagem, regra geral, a veículos a motor.

E os transportes públicos e veículos de serviços urgentes?

Também há uma regra específica de cedência de passagem que envolve os veículos de transporte coletivo de passageiros. Sempre que estes retomem a marcha ao saírem das paragens dentro das localidades, os condutores devem “abrandar e, se necessário, parar”. Infrações são puníveis com multas dos 60 aos 300 euros.

Quanto aos veículos em serviços urgentes com a marcha devidamente assinalada, têm  prioridade em praticamente todos os contextos, exceto perante viaturas a saírem de passagens de nível ou a entrarem em autoestradas ou vias reservadas.

Validade da carta pode não ser a impressa. Saiba quando renovar

A carta de condução tem um prazo de validade, que muda consoante determinados aspetos. E nem sempre a data inscrita no documento corresponde ao prazo real, pelo que deve estar atento para evitar surpresas.

Bernardo Matias | 12:05 – 15/01/2026

Related Post

Generated by Feedzy