Sem categoria Isenção de portagens? “Estas situações deviam estar mais claras na lei”

Isenção de portagens? “Estas situações deviam estar mais claras na lei”


A depressão Kristin afetou seriamente parte do país e, nas zonas mais atingidas, o Governo avançou com a isenção de portagens em partes das autoestradas A8, A14, A17 e A19.

 

Não foi um processo automático: a medida só foi aplicada cerca de uma semana depois da catástrofe natural, que criou impactos fortes e persistentes na infraestrutura e na circulação rodoviária nas zonas atingidas e deteriorou inclusive as condições de certos trechos das autoestradas em causa. A medida prolonga-se durante uma semana, até às 24h00 de dia 10 de fevereiro.

O Auto ao Minuto questionou o advogado José Carlos Godinho Rocha, com trabalho publicado na área do Direito estradal, se este tipo de situações deveria estar mais claramente previsto na lei, ao que o especialista retorquiu: “O Governo pode fazer o que fez nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil. Agora, as concessionárias têm contratos específicos com o Governo, têm contratos que duram anos e anos, cláusulas que não são alteradas. […]. Claro que isto não vai acontecer, à partida, mas se fossem um, dois ou três meses? Já seria aqui um valor diferente de isenção, que as concessionárias não recebiam. Portanto, já podia haver aqui algum problema. Quase poria aqui em nota que não acredito que isso esteja previsto nesses contratos de concessão. Devia estar. Não só este tipo de situações devia estar mais claro na lei, como o Governo devia explicar ao cidadão, ao povo, por que é que isto acontece e com que base”.

E os utentes podem, legalmente, recusar o pagamento das portagens se a via estiver condicionada ou for a única alternativa viável? José Rocha respondeu-nos: “A pessoa pode ter razão para não pagar, mas tem de pagar no momento senão não passa. A pessoa pode ter um direito, mas tem de ir reclamar e depois pode não dar logo. As pessoas muitas vezes não o fazem”.

Antes de ter sido decretada a isenção de portagens, entrar numa das autoestradas abrangidas, pela Via Verde, sem identificador, não seria solução para não pagar: seria enviada a notificação de cobrança para casa do titular do veículo.

Lei de Bases da Proteção Civil

Sobre a aplicabilidade de uma medida de isenção da cobrança de portagens por parte do Governo, José Rocha esclareceu: “Por uma questão estadual e de proteção, as concessionárias devem colaborar. É um dever, não é uma obrigação efetiva, não há uma norma que discipline. O que há é um conjunto de ideias, um conjunto de espírito da lei para que isto aconteça. Com base na Lei de Bases da Proteção Civil e com base nas regulamentações que existem nas concessionárias, deve haver um consenso para existirem estas medidas“.

O Governo pode fazer o que fez, efetivamente. Está protegido e legitimado pela Lei de Bases de Proteção Civil. As concessionárias também o podem fazer se assim entenderem, naturalmente”, acrescentou o advogado.

Perguntámos também se o Governo pode, então, impor este tipo de medida às concessionárias. “Na minha ótica, e no espírito da lei, deve poder. Não quer dizer que possa efetivamente, mas deve poder. Acho que não vão existir problemas com isso, parece-me”, respondeu o advogado.

José Carlos Godinho Rocha comentou ainda: “É possível haver aqui uma imposição e aplicação de atuação conforme a calamidade do país. Para já, temos a questão constitucional do estado de calamidade que pode ser decretado de uma forma mais rigorosa – que não é o caso. Aqui, temos uma espécie de calamidade colocada nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, que prevê que a declaração de calamidade pode implementar ações urgentes para mitigar esses impactos – e foi o que o Governo fez nas zonas afetadas. Isto quer dizer o quê? No fundo, que as pessoas que andem naqueles troços rodoviários das zonas afetadas, dentro deles não pagam portagens. É para facilitar e mitigar os problemas que existem. Esta questão do Governo está amplamente legitimada pelo artigo 19.º da Lei de Bases da Proteção Civil” .

Estradas em mau estado? Pode ser ressarcido por danos

Questionado sobre se faz sentido manter a cobrança de portagens num contexto como o sucedido, o profissional da área do direito explicou: “As estradas, realmente, estão lastimáveis neste momento em muitos sítios do país. Mas posso dizer aqui esta informação legal, com toda a certeza: quem danificar veículos por a estrada não ter as condições que devia ter para o tráfego rodoviário, tem direitos a reivindicar e ressarcir-se dos danos. Isto decorre da lei, pode efetivamente fazê-lo – ou contra as concessionárias, ou contra as autarquias. Depende de quem tutela as estradas”.

Em jeito de remate, José Rocha deu um exemplo na primeira pessoa: “Há uns anos estava numa localidade no Alentejo e havia uma lomba muito alta, a medida era superior ao que dispunha a lei. Passei com o meu veículo e danifiquei o cárter do veículo. Mandei uma carta à autarquia, expus o problema, a situação legal. E pagaram o arranjo e nem contestaram. E mais: removeram a lomba. Isto é um exemplo claro de, pelo menos, ter razoabilidade de corrigir”.

Já está em vigor a isenção de portagens. Recorde aqui onde se aplica

Esta isenção, cujo início arrancou às 00h00 de quarta-feira, vai durar até às 24h00 de 10 de fevereiro, terça-feira, dois dias após a conclusão da declaração da situação de calamidade, acrescentou o Ministério das Infraestruturas e da Habitação (MIH).

Beatriz Vasconcelos com Lusa | 00:01 – 04/02/2026

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