Sem categoria Passar em estrada cortada pode custar caro. Saiba quanto

Passar em estrada cortada pode custar caro. Saiba quanto


Portugal tem sido assolado por depressões que causam chuva intensa e outras condições climatéricas adversas – provocando, em vários locais, cortes temporários de estradas que ficaram sem condições de circulação.

 

O jornal Almeirinense noticiou um alegado caso em Benfica do Ribatejo em que um condutor teve de ser resgatado depois de ignorar a sinalização e avançar para uma estrada cortada.

Auto ao Minuto foi consultar a legislação existente, tendo também procurado esclarecimentos junto da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) – sendo que ainda não obtivemos resposta.

De qualquer modo, uma leitura do artigo 9.º, permite perceber que o Código da Estrada define que “a suspensão ou condicionamento do trânsito só podem ser ordenados por motivos de segurança, de emergência grave ou de obras”, ou então para “conservação dos pavimentos, instalações e obras de arte”. Só podem afetar “a parte da via” afetada, ou abranger determinado tipo de viaturas consoante o peso e dimensões.

O mesmo artigo prevê a suspensão ou condicionamento do tráfego “sempre que exista motivo justificado e desde que fiquem devidamente asseguradas as comunicações entre os locais” que a via servir.

Ora, não são definidas sanções no Código da Estrada. No entanto, consultando o Regulamento de Sinalização do Trânsito constata-se que desrespeitar mensagens de sinais de proibição é punível com multas dos 60 aos 300 euros. O mesmo se aplica ao infringir sinais de obrigação (artigo 29.º do mesmo regulamento). Sendo que as vias cortadas ao trânsito deverão estar assinaladas com essa proibição.

Interdição de tipologias de veículos

O artigo 10.º do Código da Estrada regulamenta a “proibição temporária ou permanente da circulação de certos veículos”. A proibição temporária pode aplicar-se quando existirem “circunstâncias anormais de trânsito”, abrangendo “a circulação de certas espécies de veículos ou de veículos que transportem certas mercadorias”.

Também é possível condicionar o trânsito de certas viaturas ou veículos afetos a “transporte de certas mercadorias”, seja “em todas ou apenas certas vias públicas”. Infrações destas proibições são puníveis com coimas de 150 a 750 euros, para além de o veículo não poder continuar em marcha.

E se existir resgate?

No caso noticiado pelo O Almeirinense, como a infração obrigou a um resgate do infrator, para além da coima poderão ter de ser suportados os custos de intervenção dos bombeiros.

Estes variam de corporação para corporação, dizendo respeito à taxa de saída da viatura e ao número de quilómetros percorridos.

Jogue sempre pelo seguro

Se uma estrada estiver encerrada ao trânsito, a proibição é para respeitar seja qual for o motivo, e independentemente da sua urgência em chegar ao destino.

Se não é permitido circular, não existem condições de segurança ideais, pelo que a via em causa pode representar riscos graves para a segurança de quem a tentar usar. Em última instância, o preço a pagar pode ser ainda mais caro do que uma multa – a integridade física ou, até, a vida.

Condutor apanhado a 280 km/h pode evitar multa? Um advogado explica

Recentemente, foi noticiado que um condutor teria sido apanhado a circular a 280 km/h no distrito de Santarém, podendo evitar a multa por o radar não estar certificado para essa velocidade. Mas poderão mesmo a coima e outras sanções ser evitadas?

Bernardo Matias | 13:15 – 04/02/2026

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