Atualmente, há cerca de 87.000 veículos identificados em campanhas de recolha das marcas em Portugal, devido a possíveis deficiências, ainda sem resolução.
Os números foram adiantados esta semana pelo Jornal de Negócios – e confirmados pelo Auto ao Minuto junto da Associação Automóvel de Portugal (ACAP). Esta entidade criou, em dezembro, uma nova plataforma a par do Instituto da Mobilidade e dos Transportes e do Instituto do Consumidor que reúne as informações sobre veículos alvo de ‘recalls’. É de fácil acesso e permite aos proprietários saber se a sua viatura está abrangida ao introduzir a matrícula ou o VIN.
No contacto que estabelecemos, a ACAP esclareceu-nos que as marcas tentam contactar os donos “por via postal, e em carta registada”, sendo a resolução dos defeitos gratuita. No entanto, há uma “taxa de insucesso muito elevada“.
Os motivos
Na mesma comunicação, a associação esclareceu que há diferentes razões possíveis. “Talvez a principal”, explicou, é a impossibilidade de contactar o atual proprietário de um veículo, devido a situações como troca de dono do automóvel sem atualização da morada.
Também há casos de desinteresse e subestimação da “gravidade da situação” por parte de quem possui a viatura alvo de recolha, e outros em que proprietários “erradamente pensam” que é uma “ação de marketing e não de segurança” – e, assim, não se deslocam ao concessionário para a reparação.
Segundo a ACAP, há “uma situação acumulada de vários anos“, sendo que a plataforma Recall pode ser consultada a qualquer momento por iniciativa do proprietário. A ideia é que contribua para uma maior “taxa de sucesso no contacto com os proprietários com ações pendentes de resolução”. Em última instância, o objetivo é melhorar a segurança rodoviária.
Não respondeu a uma recolha? Pode chumbar na inspeção
Também segundo o esclarecimento da ACAP, um veículo alvo de chamada para reparação e não a fizer, pode ser reprovado na inspeção periódica obrigatória.
Falhar um ‘recall’ pode constituir uma deficiência de tipo 2 (grave) se for relativo ao controlo de emissões ou às condições de circulação; ou de tipo 3 (muito grave), quando a recolha é relativa a “deficiências graves nas suas condições de segurança”.
É o que consta do Anexo II da Aplicação de procedimentos para as observações e verificações constantes nas inspeções periódicas aos veículos – numa deliberação do IMT que remonta a julho de 2020.
Se um veículo apresentar uma deficiência de Tipo 2 ou de Tipo 3 é reprovado na inspeção, uma vez que as condições de funcionamento podem estar seriamente afetadas – pondo em causa a segurança ou ser potencialmente lesivas ao meio-ambiente.
No caso das anomalias de Tipo 2, o automóvel tem de ser novamente inspecionado num prazo de 30 dias e não pode transportar passageiros nem carga. Já nas de Tipo 3, só é permitida a deslocação até ao local de reparação e voltar ao centro de inspeção.
