Sem categoria Saiba como conduzir (acompanhado) enquanto tira a carta

Saiba como conduzir (acompanhado) enquanto tira a carta


Sabia que é possível conduzir ao lado de um tutor enquanto está a fazer formação para obter a carta de categoria B (automóveis ligeiros)?

 

O Regime Jurídico do Ensino da Condução define que “é permitida a condução acompanhada por tutor durante a aprendizagem de prática de condução da categoria B“.

Como exercer condução acompanhada?

A portaria n.º 185/2015, de 23 de junho, especifica: “A prática de condução acompanhada por um tutor só pode iniciar-se” depois de pelo menos 12 horas de formação prática na escola de condução e 250 km percorridos “em ambiente real de trânsito”.

O tutor não pode ser pago e tem de preencher vários requisitos em simultâneo: ter a carta B há pelo menos dez anos, registo limpo de crimes rodoviários e contraordenações graves ou muito graves nos últimos cinco anos e “ter frequentado com aproveitamento, em simultâneo com cada candidato a condutor que vai acompanhar, o módulo comum de segurança rodoviária”.

Quem está a tirar a carta pode ter dispensa de frequentar esse módulo, mas o tutor tem sempre de o fazer. O conteúdo está definido pelo Anexo I da portaria já mencionada antes, e aborda aspetos como o perfil do condutor, comportamentos, segurança rodoviária, condução e mobilidade sustentável.

O que não se pode fazer?

Há algumas condicionantes ao conduzir com tutor. Não podem ser transportados passageiros nem é permitido circular em autoestradas ou vias equiparadas.

Por outro lado, o veículo tem de estar “devidamente identificado” por estar afeto à condução acompanhada.

Responsabilidade e seguros

O mesmo documento legal estipula que “o tutor é responsável pelas infrações” que o candidato a condutor praticar.

Para além disso, é obrigatório que o tutor tenha um seguro específico que possa cobrir os danos de eventuais incidentes provocados por quem está a aprender, enquanto exerce condução acompanhada.

Exame de condução

Mesmo ao conduzir com um tutor, o candidato à carta continua a ter de passar pela formação obrigatória prevista pela lei.

Leia Também: Perda de pontos na carta. Quando é preciso fazer formação ou ir a exame?

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