A utilização do telemóvel durante a condução representa um perigo, estando provado que aumenta significativamente o risco de acidente. Por isso mesmo, é sempre proibido de utilizar ao volante em situação de marcha – mesmo estando momentaneamente parado devido a contextos de trânsito.
O Comando Metropolitano de Lisboa da PSP (Polícia de Segurança Pública) deixa-o bem claro nas redes sociais: “Parado no semáforo não é estar estacionado“, avisa assertivamente uma publicação.
E pode continuar a ler-se: “Manusear o telemóvel ao volante, mesmo em filas de trânsito ou semáforos, é infração grave“.
Este tipo de contraordenações é punível com multas que podem ir dos 250 aos 1.250 euros, sendo ainda retirados três pontos à carta de condução. Para além disso, estão associadas à sanção acessória de inibição de conduzir por 1 a 12 meses.
Assim, o uso do telemóvel só é permitido com o automóvel estacionado e imobilizado. Em filas de trânsito, semáforos e outras situações equivalentes não pode utilizar nem mexer nos seus aparelhos eletrónicos.
O artigo 84.º do Código da Estrada determina a interdição ou manuseio “de forma continuada”, “durante a marcha do veículo”, “de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução”.
Há exceções para dispositivos com “único auricular ou microfone com sistema de alta voz” sem necessidade de manuseio continuado. Também de fora da proibição ficam “aparelhos utilizados durante o ensino da condução e respetivo exame, nos termos fixados em regulamento”.
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