Seja por distração, falta de hábito ou qualquer outro motivo, pode acontecer não ter identificador e passar numa via automática da Via Verde à entrada ou saída da autoestrada – em vez de usar a via para pagamento manual.
Nestes casos, há um procedimento simples e rápido para pagar rapidamente a quantia em dívida e, assim, evitar que o caso chegue à Autoridade Tributária.
Para tal, deve visitar o portal de Pagamento de Portagens, criado em 2015 pela Via Verde. Não é preciso ser aderente para utilizar o serviço online, mas há custos administrativos associados (num valor a rondar os dois euros).
Pode consultar as portagens em dívida, que ficam disponíveis num espaço de até 30 dias após a infração. Só precisa de inserir a matrícula, data da viagem em causa, nome completo, número de identificação fiscal (NIF) e morada completa (incluindo localidade e código postal).
O sistema gera, então, uma referência de multibanco automaticamente, que lhe permite pagar a dívida antes que esta passe para a competência da Autoridade Tributária.
Mas há exceções: se a autoestrada for de concessão Ascendi, Globalvia ou Via Livre, não é abrangida pelo portal, devendo consultar os sites próprios das concessionárias. Também é possível aceder ao serviço de portagens em dívida dos CTT ou ir a uma PayShop 48 horas depois da infração.
O pagamento tanto pode ser feito por multibanco, como presencialmente.
E se não pagar?
Caso não pague o valor em dívida por passar na Via Verde sem identificador dentro do prazo definido, o titular do automóvel é notificado pela concessionária através de correio físico. Poderá, de novo, regularizar a situação voluntariamente num prazo de 15 dias.
Se insistir em não fazer o pagamento, o caso segue para a Autoridade Tributária, com processo de contraordenação e processo de execução fiscal. A multa associada varia dos 25 aos 50 euros. Nestes casos extremos, ao valor em dívida, acrescem-se as multas e os custos administrativos do processo.
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