Sem categoria Passou na Via Verde sem identificador? Saiba como evitar problemas

Passou na Via Verde sem identificador? Saiba como evitar problemas


Seja por distração, falta de hábito ou qualquer outro motivo, pode acontecer não ter identificador e passar numa via automática da Via Verde à entrada ou saída da autoestrada – em vez de usar a via para pagamento manual.

 

Nestes casos, há um procedimento simples e rápido para pagar rapidamente a quantia em dívida e, assim, evitar que o caso chegue à Autoridade Tributária.

Para tal, deve visitar o portal de Pagamento de Portagens, criado em 2015 pela Via Verde. Não é preciso ser aderente para utilizar o serviço online, mas há custos administrativos associados (num valor a rondar os dois euros).

Pode consultar as portagens em dívida, que ficam disponíveis num espaço de até 30 dias após a infração. Só precisa de inserir a matrícula, data da viagem em causa, nome completo, número de identificação fiscal (NIF) e morada completa (incluindo localidade e código postal).

O sistema gera, então, uma referência de multibanco automaticamente, que lhe permite pagar a dívida antes que esta passe para a competência da Autoridade Tributária.

Mas há exceções: se a autoestrada for de concessão Ascendi, Globalvia ou Via Livre, não é abrangida pelo portal, devendo consultar os sites próprios das concessionárias. Também é possível aceder ao serviço de portagens em dívida dos CTT ou ir a uma PayShop 48 horas depois da infração.

O pagamento tanto pode ser feito por multibanco, como presencialmente.

E se não pagar?

Caso não pague o valor em dívida por passar na Via Verde sem identificador dentro do prazo definido, o titular do automóvel é notificado pela concessionária através de correio físico. Poderá, de novo, regularizar a situação voluntariamente num prazo de 15 dias.

Se insistir em não fazer o pagamento, o caso segue para a Autoridade Tributária, com processo de contraordenação e processo de execução fiscal. A multa associada varia dos 25 aos 50 euros. Nestes casos extremos, ao valor em dívida, acrescem-se as multas e os custos administrativos do processo.

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