Sem categoria Inspeção de carros elétricos também é obrigatória. Conheça as diferenças

Inspeção de carros elétricos também é obrigatória. Conheça as diferenças


Se tiver um carro elétrico, deve saber que este está sujeito à inspeção periódica obrigatória, tal como qualquer outro automóvel ligeiro ou pesado. Os moldes são idênticos, mas com algumas diferenças. E o mesmo acontece com os híbridos.

 

A periodicidade é a mesma: todos os automóveis ligeiros de passageiros devem ter a primeira inspeção quatro anos após a primeira matrícula. Depois, a inspeção é de dois em dois anos até aos oito anos, antes de passar a ser anual. A disposição geral do prazo também se aplica: no máximo, até ao dia e mês da matrícula, antecipável em até três meses antes da data limite.

Requisitos em comum

Há diversos equipamentos dos veículos elétricos que são verificados da mesma forma que acontece nas viaturas a combustão: direção, luzes, sistema de sinalização, pneus, rodas, suspensões, travões, quadro, vidros, espelhos retrovisores, cintos de segurança, documentação, triângulo de sinalização, colete refletor, estado geral da viatura.

As particularidades da inspeção dos carros elétricos

Os automóveis híbridos estão sujeitos ao controlo de emissões e dos níveis de ruído, mas o mesmo não acontece no caso das viaturas totalmente elétricas – uma vez que não existe sistema de escape.

Também não é avaliado o motor a combustão, mas um despacho de 2020 determina que são examinados alguns aspetos particulares associados a este tipo de motorizações 100 por cento elétricas.

Baterias de tração
Circuitos elétricos e eletrónica de alta tensão
Sistema de carregamento e cabo (obrigatório de apresentar na inspeção)
Dispositivos de segurança específicos
Ligações de segurança
Cabos de massas

Os carros elétricos também podem ser reprovados

O sistema de aprovação em inspeção é idêntico para os automóveis elétricos. Estes são reprovados se tiverem mais de cinco defeitos leves. Um defeito grave ou muito grave dá ‘chumbo’ automático, assim como a não resolução de quaisquer defeitos detetados na inspeção anterior.

O procedimento em caso de reprovar também é igual: as falhas devem ser corrigidas, para apresentar o carro a reinspeção num prazo máximo de 30 dias (ou de 15 dias no caso de reincidência). No fim desse período, será obrigatório fazer a inspeção completa.

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