A lei define pesos e dimensões máximas para as variadas tipologias de veículos. Infrações podem sair caras, sendo aplicáveis algumas das multas mais pesadas do Código da Estrada.
Segundo o Artigo 57.º do documento, “não podem transitar nas vias públicas os veículos cujos pesos brutos, pesos por eixo ou dimensões excedam os limites gerais fixados em regulamento“. Quem violar a norma e for apanhado pelas autoridades, pode ser multado entre 600 e 3.000 euros.
Cada veículo tem a sua homologação específica, mas os pesos e dimensões máximos gerais estão estipulados num regulamento aprovado em 2017. Têm em conta diferentes tipologias de veículos, com as dimensões máximas definidas pelo artigo 3.º e os pesos pelos artigos 10.º, 13.º, 14.º e 15.º, bem como 21.º.
Mas é possível obter autorizações especiais para circular com “veículos de peso ou dimensões superiores aos legalmente fixados ou que transportem objetos indivisíveis que excedam os limites da respetiva caixa”.
A autorização deve ser emitida “pela entidade competente” e ser apresentada em fiscalização, sob pena de multa. Esta é de 600 a 3.000 euros, a menos que seja apresentada à autoridade indicada. Mas, mesmo nesses casos, o infrator terá de desembolsar de 60 a 300 euros.
Também é sancionável com 600 a 3.000 euros o incumprimento dos limites de peso e dimensões estipulados pela autorização. Já o desrespeito das condições da mesma é passível de multa dos 120 aos 600 euros, sendo que nestas duas situações o veículo pode ser imobilizado ou deslocado “para local apropriado” até que esteja conforme.
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