Sem categoria Esta é a multa mais pesada para condutores prevista no Código da Estrada

Esta é a multa mais pesada para condutores prevista no Código da Estrada


As multas para infrações rodoviárias previstas no Código da Estrada em Portugal têm uma amplo intervalo de valores – dependendo do tipo de transgressão.

 

O Auto ao Minuto quis perceber qual é que é a multa mais alta aplicável pelo Código ao condutor, e para isso foi consultar aquele documento legal.

Essa coima ascende aos 3.500 euros, sendo aplicável a quem tem cartas da categoria AM ou A1 e conduzir viaturas para as quais não esteja habilitado. Nestes casos, o valor mínimo é de 700 euros.

Conduzir sem carta de condução é uma das infrações mais graves: é considerado crime, punível com pena de prisão de até dois anos. A detenção pode ser imediata.

Quem circular com carta de categoria T num veículo para o qual não tem habilitação, pode ser multado dos 120 aos 600 euros. Já os titulares de outra categoria que for apanhado nesta situação irregular terá de pagar entre 500 e 2.500 euros.

Outras multas pesadas

O Código da Estrada prevê mais coimas para condutores que podem atingir os milhares de euros. Quem estiver a circular num veículo com dimensões ou pesos superiores aos limites gerais estabelecidos pode ser multado em até 3.000 euros.

O mesmo se aplica a quem não apresentar autorização que admita exceções e a quem não cumprir os limites e percurso estabelecidos na autorização concedida.

Circular sem matrícula também pode custar até 3.000 euros, enquanto conduzir sem o seguro obrigatório pode valer multa de até 2.500 euros – o mesmo valor aplicável a determinadas infrações de excesso de velocidade e a quem circular em contramão, entre outras transgressões como utilização de dispositivos que detetem ou perturbem o funcionamento de radares de velocidade.

E quais são as multas mais altas no absoluto?

Há algumas multas mais pesadas previstas no Código da Estrada, mas estas não se aplicam a condutores. O artigo 114.º penaliza com 1.200 até 6.000 euros as pessoas coletivas que ponham à venda “veículos, sistemas, componentes ou acessórios” não aprovados ou que desrespeitem as normas sobre o fabrico e comercialização.

No capítulo relativo a restrições à circulação, o artigo 8.º prevê coimas dos 1.000 aos 5.000 euros. Estas destinam-se, segundo o número 5, a pessoas coletivas organizadoras de eventos desportivos com “automóveis, motociclos, triciclos ou quadriciclos” que possam afetar a circulação automóvel ou de peões, sem serem autorizados e/ou sinalizados com sinalização temporária e identificação de obstáculos.

Carro lento à esquerda na autoestrada? Não ultrapasse pela direita

Tal como nas outras situações, as ultrapassagens em autoestradas devem ser feitas, regra geral, pela esquerda. Mas o que acontece quando o condutor à esquerda está mais lento? Saiba o que diz o Código da Estrada.

Bernardo Matias | 14:39 – 11/11/2025

Leia Também: Emprestar o carro é legal, mas deve ter alguns aspetos em atenção

Related Post

Generated by Feedzy