Os novos condutores passam os três primeiros anos de carta de condução sob o regime probatório – ou seja, o título é considerado provisório. E há algumas normas específicas e mais rigorosas.
Uma infração pode anular a carta
O Código da Estrada é claro no artigo 130.º. Quem estiver no regime probatório tem o título de condução cancelado se cometer crime rodoviário, duas contraordenações graves ou uma muito grave. Para que o título caduque, a sentença judicial tem de estar transitada em julgado, ou então a decisão administrativa tem de ser definitiva.
Nestas situações, o detentor passa a não estar habilitado para conduzir. Nesse caso, a pessoa terá de fazer um exame especial, para o qual só se pode inscrever depois do fim do período de suspensão.
O Código da Estrada determina que este regime abrange “a carta de condução emitida a favor” de alguém que ainda não tinha habilitação legal para conduzir “qualquer categoria de veículos”.
Exceções e casos diferentes
De fora, ficam as cartas de condução “emitidas por troca de documento equivalente que habilite o seu titular a conduzir há mais de três anos”.
Também há outra exceção: os condutores com carta das categorias T, AM, A1 e B1 também ficam sob o regime probatório se obtiverem uma carta para outra classe de veículos – independentemente de há quanto tempo receberam o título inicial.
Depois de três anos, o regime probatório termina. O mesmo acontece se não existir condenação pela prática de contraordenações ou crimes.
Se, durante o período de três anos, o condutor for alvo de procedimento por uma contraordenação muito grave, um crime rodoviário ou segunda contraordenação grave, o regime probatório é prolongado até que a decisão transite em julgado ou seja definitiva.
Limites do álcool são inferiores
Por outro lado, os condutores em regime probatório têm limites diferentes para a condução sob o efeito de álcool. Uma taxa de 0,2 a 0,5 gramas por litro de sangue é contraordenação grave, enquanto de 0,5 a 1,2 gramas por litro de sangue é contraordenação muito grave. Uma taxa superior é sempre considerada crime.
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