Sem categoria Decorar o carro para o Natal? Tenha atenção às regras para não sair caro

Decorar o carro para o Natal? Tenha atenção às regras para não sair caro


A época do Natal está associada às decorações típicas e há quem aproveite para alargar o espírito ao próprio carro. No entanto, há limites que deve ter em conta.

 

Este domingo (21 de dezembro) decorreu em Lisboa o Christmas Car Train, em que dezenas de automóveis decorados – inclusive com luzes de Natal – percorreram as ruas da capital.

Mas fazê-lo fora de eventos ou exposições – no dia-a-dia – não é legal. No seu artigo 114.º, o Código da Estrada define que não podem circular veículos “que utilizem sistemas, componentes ou acessórios não aprovados”.

Então, andar com luzes ou fitas de Natal a decorar o veículo, é circular com as características alteradas, tornando-o irregular. A multa pode ir dos 250 aos 1.250 euros e as autoridades podem mesmo apreender a viatura e os seus documentos e até ser aprovada numa inspeção extraordinária.

Não quer isto dizer que não se possa adornar um automóvel com adereços exteriores passivos (como hastes de renas para prender nas janelas), bem fixos e sem obstruir a visão, sistemas de iluminação nem a matrícula – que deve estar sempre visível, bem colocada e com as características exigidas.

Em suma, não deve decorar o seu veículo para o Natal com luzes alusivas à época, que estarão a alterar as características do mesmo no que toca aos sistemas de iluminação. Qualquer elemento decorativo não pode interferir com a visibilidade e identificação do automóvel e, para segurança, não deve desprender-se do mesmo.

Atenção! Metro do Porto vai ter horários diferentes esta semana

No dia 24 de dezembro, véspera de Natal, a operação do Metro do Porto encerra por volta das 20h00 e no dia seguinte o serviço arranca apenas pelas 09h00 em toda a rede.

Notícias ao Minuto | 09:47 – 22/12/2025

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