Por vezes, automobilistas podem não conseguir evitar embater com animais nos seus trajetos. Para além das lesões potencialmente fatais para o ser vivo, as viaturas podem sofrer danos mais ou menos extensos. E, neste caso, pode haver direito a indemnização.
Em autoestrada
O proprietário do veículo pode pedir uma compensação financeira pelos danos junto da concessionária. Segundo a Fundação Francisco Manuel dos Santos, tal terá de ser feito num espaço de três anos após a data do acidente.
Para tal, o utente deve enviar reclamação por escrito para a morada da entidade, numa carta registada com aviso de receção. Na missiva, deve expor as causas do acidente, confirmadas pela autoridade policial competente que acorreu ao local.
Assim determina o artigo 12.º da Lei n.º 24/2007, que põe do lado da concessionária o dever de provar que cumpriu “as obrigações de segurança”. Isto aplica-se não só a acidentes rodoviários devido a atravessamento de animais, como também decorrentes de líquidos na via (não resultantes de condições climatéricas adversas) e de objetos indevidamente na via.
Que falhas podem ser imputáveis a uma concessionária?
As concessionárias da autoestrada têm de garantir as condições ideais de circulação em segurança, como a inclusão de vedações e barreiras de proteção para impedir o acesso de animais. Se não existirem tais medidas de prevenção, ou estas estiverem danificadas, o automobilista lesado pode pedir compensação monetária.
No entanto, se os danos forem recentes ou o animal entrar na via, por exemplo, devido a atos de terceiros (como ser deixado recentemente na berma por alguém), a concessionária já não pode ser responsabilizada pelo incidente.
E os donos dos animais?
Segundo o Automóvel Club de Portugal (ACP), o dono do animal fica responsabilizado pelo acidente se existir negligência comprovada (como em casos de animais domésticos soltos).
Sem possibilidade de provar a ligação ao ser vivo, ou quando são animais selvagens em vias que não autoestradas, o condutor ou o seguro automóvel terão de cobrir as despesas.
