Sem categoria Infrações em estacionamentos de centros comerciais dão multa (e não só)

Infrações em estacionamentos de centros comerciais dão multa (e não só)


Ao estarem disponíveis para utilização pública, os parques de estacionamento em centros comerciais são abrangidos pelas regras do Código da Estrada – apesar de serem espaços de propriedade privada.

 

Logo no Artigo 2.º do documento legal pode ler-se: “O disposto no presente diploma é também aplicável nas vias do domínio privado, quando abertas ao trânsito público, em tudo o que não estiver especialmente regulado por acordo celebrado entre as entidades referidas [em número anterior do mesmo artigo] e os respetivos proprietários”.

Ou seja, estes espaços podem ser fiscalizados pelas autoridades (GNR, PSP, polícias municipais) e infrações são passíveis de penalizações dependendo do que for cometido – tal como se fosse na via pública.

O Automóvel Club de Portugal (ACP) esclareceu recentemente que o regulamento de um parque pode permitir fiscalizar lugares reservados a pessoas com mobilidade condicionada (como grávidas) – não previstos no Código. Já nos lugares específicos para pessoas com mobilidade reduzida é necessário o dístico de pessoas com deficiência – caso contrário, é uma infração grave. Quem o fizer, pode ser multado de 60 a 300 euros e ficar inibido de conduzir de 1 a 12 meses, para além de perder pontos na carta de condução.

Estacionar de forma que ocupe dois lugares é outra infração punível, com coimas que podem ir até aos 150 euros. Pode ser rebocado um automóvel que bloqueie a circulação em zonas de passagem, saídas de emergência e locais de cargas/descargas – se devidamente assinalados. O preço para o condutor provem da coima aplicável e do custo de remoção da viatura – que pode exceder os 100 euros.

Assim, apesar de serem espaços privados, os parques de estacionamento de centros comerciais abertos ao público regem-se pelas regras de trânsito normais. Assim, é não só recomendável como obrigatório respeitar todas as regras e sinalização como em qualquer outra situação de condução.

Estacionado num local proibido? Multas podem superar os 1.000 euros

Os automóveis devem ser estacionados em sítios apropriados, sejam zonas de estacionamento públicas ou privadas. Estacionar fora delas pode valer multas, algumas delas pesadas, dependendo da infração que for praticada.

Bernardo Matias | 15:15 – 05/12/2025

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