Ao estarem disponíveis para utilização pública, os parques de estacionamento em centros comerciais são abrangidos pelas regras do Código da Estrada – apesar de serem espaços de propriedade privada.
Logo no Artigo 2.º do documento legal pode ler-se: “O disposto no presente diploma é também aplicável nas vias do domínio privado, quando abertas ao trânsito público, em tudo o que não estiver especialmente regulado por acordo celebrado entre as entidades referidas [em número anterior do mesmo artigo] e os respetivos proprietários”.
Ou seja, estes espaços podem ser fiscalizados pelas autoridades (GNR, PSP, polícias municipais) e infrações são passíveis de penalizações dependendo do que for cometido – tal como se fosse na via pública.
O Automóvel Club de Portugal (ACP) esclareceu recentemente que o regulamento de um parque pode permitir fiscalizar lugares reservados a pessoas com mobilidade condicionada (como grávidas) – não previstos no Código. Já nos lugares específicos para pessoas com mobilidade reduzida é necessário o dístico de pessoas com deficiência – caso contrário, é uma infração grave. Quem o fizer, pode ser multado de 60 a 300 euros e ficar inibido de conduzir de 1 a 12 meses, para além de perder pontos na carta de condução.
Estacionar de forma que ocupe dois lugares é outra infração punível, com coimas que podem ir até aos 150 euros. Pode ser rebocado um automóvel que bloqueie a circulação em zonas de passagem, saídas de emergência e locais de cargas/descargas – se devidamente assinalados. O preço para o condutor provem da coima aplicável e do custo de remoção da viatura – que pode exceder os 100 euros.
Assim, apesar de serem espaços privados, os parques de estacionamento de centros comerciais abertos ao público regem-se pelas regras de trânsito normais. Assim, é não só recomendável como obrigatório respeitar todas as regras e sinalização como em qualquer outra situação de condução.
