Passar num radar de fiscalização de velocidade acima do máximo imposto na via pode originar preocupações legítimas sobre as consequências da infração.
Os limites são sempre para cumprir, mas exceder ligeiramente a velocidade máxima permitida nem sempre representa automaticamente consequências penais. Há dois motivos para isso acontecer.
Margens de erro dos radares
Não há nenhuma lei que dê tolerância de velocidade. No entanto, estão definidas margens de erro técnicas (conhecidas como erros máximos admissíveis na Portaria n.º 352/2023).
Este não é um incentivo nem uma permissão para infrações, mas sim uma forma de precaver eventuais imprecisões nas medições dos cinemómetros (os aparelhos de deteção). As contraordenações têm por base a velocidade com a margem de erro aplicada.
Até aos 100 km/h os máximos admissíveis estipulados no documento legal citado são definidos em velocidade (por excesso ou por defeito).
Radares e LiDAR fixos, radares de perseguição, vídeo por secção e por tratamento de imagem: 5 km/h (primeira verificação: 3 km/h)
Radares e LiDAR em movimento: 7 km/h (primeira verificação: 5 km/h)
Radares em aeronave: 10 km/h (primeira verificação: 7 km/h)
Ou seja, se o condutor for apanhado a 52 km/h numa zona limitada a 50 km/h não será multado pois está dentro da margem de erro. O que importa para dar início ao processo de contraordenação é a velocidade apurada com a correção técnica aplicada.
Para velocidades superiores a 100 km/h, o sistema funciona de forma diferente, com os erros máximos admissíveis a serem definidos em percentagens:
Radares e LiDAR fixos, radares de perseguição, vídeo por secção e por tratamento de imagem: 5% (primeira verificação: 3%)
Radares e LiDAR em movimento: 7% (primeira verificação: 5%)
Radares em aeronave: 10% (primeira verificação: 7%)
Fazendo as contas: se o veículo seguir a 120 km/h e for detetado por um radar fixo, a margem de erro admissível é de 6 km/h (cinco por cento de 120) – ou 3,6 km/h na primeira verificação do equipamento medidor em estrada.
Os radares de velocidade média são diferentes, uma vez que não medem a velocidade em si. Pelo contrário, medem o tempo que o veículo demora a percorrer entre dois pontos de deteção, que deve ficar dentro do razoável para a velocidade imposta nessa zona.
Velocímetro pode indicar por excesso
Por outro lado, a velocidade indicada no velocímetro do automóvel pode não corresponder exatamente à real. Mas, desde já, frisamos: essa é a referência que tem, pelo que a deve sempre respeitar independentemente de poderem (ou não) existir discrepâncias.
As regras de homologação preveem que os velocímetros podem indicar um valor superior ao real dentro de certos limites (nunca inferior). Ou seja, a velocidade real pode estar ligeiramente abaixo do indicado pelo veículo.
