A última madrugada ficou marcada pelo mau tempo em Portugal Continental, com o registo de quase 500 ocorrências – sobretudo a norte e relativas à queda de árvores.
Se uma situação deste tipo, ou de uma estrutura que ceda, danificar o seu carro, o prejuízo pode ser considerável (no limite, irreparável) – dependendo da dimensão da estrutura, árvore, árvores ou ramos que tombaram em cima do seu veículo.
O que fazer?
Registar a ocorrência: Primeiro que tudo, deve registar os danos e o local em imagem (fotografias), conforme o encontrou. Não tente resolver nem remover por si mesmo antes de tudo ser registado em imagens e diretamente por autoridades.
Chamar as autoridades: É essencial que contacte as autoridades policiais e autárquicas para verificação e registo da ocorrência no local.
Apuramento de responsabilidades: Tem de perceber se a árvore ou estrutura se localizava em espaço público ou privado. Em caso de espaço público, deve apresentar um requerimento à autarquia para lutar para ser ressarcido.
Contactar a seguradora: Não é certo que o seu seguro cubra este tipo de ocorrências (mais à frente explicamos), mas deve sempre contactar a seguradora para perceber.
Quem tem responsabilidade?
Regra geral, património arbóreo localizado em espaço público é uma responsabilidade legal dos municípios, sendo que cada um deve ter um “regulamento municipal de gestão do arvoredo em meio urbano”.
Caso seja afetado por um incidente deste tipo, deve apresentar um requerimento à autarquia local da ocorrência, com os detalhes do que aconteceu.
Porém, sublinha o Automóvel Club de Portugal (ACP), a indemnização depende de poder ser atribuída responsabilidade – o que exige prova de negligência na manutenção. Algo que pode ser complicado no contexto de uma intempérie, tendo em conta os efeitos de condições meteorológicas extremas mesmo quando a manutenção é a ideal.
E a Deco PROTeste esclarece que só é possível solicitar indemnização caso se consiga provar “que a autarquia não zelou pelo bom estado da árvore que caiu sobre a viatura”.
O mesmo se aplica a estruturas públicas, como um muro que sofra uma derrocada por exemplo.
Já no caso de espaços privados, e também sob necessidade de se provar negligência, a responsabilidade pode caber ao proprietário do terreno.
Também é possível que não seja atribuída qualquer responsabilidade legal, se não tiverem existido quaisquer descuidos nem práticas negligentes comprovadas relativamente à árvore caída ou estrutura que cedeu.
O seguro pode (ou não) cobrir
Se não existirem responsabilidades nem públicas, nem de um privado, ou se este não tiver um seguro de responsabilidade civil, então os prejuízos podem ter de ser cobertos pelo proprietário do veículo afetado.
Ou, em alternativa, pela sua seguradora caso exista cobertura. Os seguros com danos próprios (vulgarmente conhecidos como seguros contra todos os riscos) abrangem estragos na viatura segurada provocados por fenómenos naturais.
Também há cobertura específica contra fenómenos da natureza – que garante reparação ou indemnização de estragos resultantes de tempestades (incluindo quedas de árvores e estruturas várias como telhas, muros e construções urbanas), aluimentos de terra, inundações ou até situações geológicas como sismos e vulcões, entre outras ocorrências.
No entanto, o seguro mínimo obrigatório (o chamado seguro de responsabilidade civil) não prevê situações como quedas de árvores ou outros danos resultantes do mau tempo – uma vez que respeita apenas à compensação a terceiros e não do veículo segurado.
Como prevenir
Há situações resultantes de fenómenos naturais, incluindo tempestades, que podem não ser evitáveis. Mas pode tentar proteger ao máximo o seu carro da queda de árvores ou estruturas.
Portanto, é recomendável que, se possível, o deixe estacionado longe de património arbóreo ou de estruturas suscetíveis de ceder – idealmente até num espaço fechado, se tiver essa possibilidade.
