Sem categoria Danos do mau tempo. Afinal, quem é responsável por estradas em Portugal?

Danos do mau tempo. Afinal, quem é responsável por estradas em Portugal?


O mau tempo das últimas semanas tem deixado um rasto de destruição – inclusive em estradas, com algumas a ficarem muito danificadas. Mas quem é que é responsável pela sua gestão e manutenção?

 

Esta é uma pergunta à qual é essencial ter resposta, até porque o proprietário de um veículo danificado por más condições da via tem direito a ser ressarcido.

A responsabilidade pela gestão é definida no Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional. Esta rede “está totalmente concessionada”, diz o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) no seu site, seja à Infraestruturas de Portugal ou a concessionárias privadas.

Regra geral, a Infraestruturas de Portugal está encarregue das principais vias – estradas nacionais, itinerários principais (IP) e itinerários complementares (IC). Dados constantes do site oficial da entidade pública dizem que a rede atualmente em exploração estende-se por 17.463 km, dos quais 13.797 km têm gestão direta.

Nestes, dominam as estradas nacionais (4.684 km), seguindo-se as estradas desclassificadas (3.538 km), estradas regionais (3.352 km), itinerários complementares (1.809 km), itinerários principais (464 km) e, por fim, estradas transferidas para municípios (48 km).

Relativamente às autoestradas estão, regra geral, entregues a concessionárias privadas. O mesmo acontece também, por exemplo, com as pontes 25 de Abril e Vasco da Gama em Lisboa – entregues à Lusoponte.

Concessionárias e outras entidades ficaram com “os riscos de exploração e manutenção“, esclarece o IMT, pelo que têm responsabilidade “por manter as autoestradas e estradas” concessionadas “em bom estado de conservação e em boas condições de utilização”. Cabe a estas a realização de “todos os trabalhos necessários”.

Situação diferente envolve a rede rodoviária municipal, que está a cargo do respetivo município. As autarquias também ficam responsáveis pelos “troços de estradas e dos equipamentos e infraestruturas neles integrados”, em perímetro urbano; “troços de estradas desclassificadas pelo Plano Nacional e os troços substituídos por variantes ainda não entregues”.

Há um regulamento próprio para estradas e caminhos municipais, onde se pode ler: “É das atribuições das câmaras municipais a construção, conservação, reparação, polícia, cadastro e arborização das estradas e caminhos municipais“.

O IMT também tem responsabilidades, atuando como que de forma supervisora: recebe, periodicamente, informação sobre a execução dos contratos, tendo também de realizar inspeções à rede explorada conforme um plano anual estabelecido e em ações extraordinárias “em função do conhecimento de situações pontuais”. Cabe ao mesmo organismo fazer “vistorias prévias à abertura de vias ao tráfego”.

Sofreu danos? Como agir

A DECO Proteste sublinha que, se sofrer danos por mau estado da estrada, a responsabilidade é da entidade encarregue da supervisão da via. Por isso mesmo, e como nem sempre é claro, o melhor será chamar a polícia ao local.

Recomenda-se também tirar fotografias do incidente e do local e guardar contactos de possíveis testemunhas. Como o processo pode ser demorado e as reparações podem acontecer antes de receber qualquer compensação, guarde a fatura da oficina.

As concessionárias são, habitualmente, responsáveis no caso das autoestradas – que têm de fazer prova “do cumprimento das obrigações de segurança”.

Já o Automóvel Club de Portugal esclarece que danos resultantes de vias em mau estado (como são buracos), a compensação pode envolver um processo de peritagem ao acidente ou dano; ou um pagamento direto ao proprietário ou oficina de reparação por parte da entidade responsável pela via no seguimento de um pedido de orçamento.

“Direitos a reivindicar e ressarcir-se dos danos”

A este propósito, recorde-se que há poucos dias, em declarações ao Auto ao Minuto, o advogado José Carlos Godinho Rocha, com trabalho publicado na área do Direito estradal, afirmou: “Posso dizer aqui esta informação legal, com toda a certeza: quem danificar veículos por a estrada não ter as condições que devia ter para o tráfego rodoviário, tem direitos a reivindicar e ressarcir-se dos danos. Isto decorre da lei, pode efetivamente fazê-lo – ou contra as concessionárias, ou contra as autarquias. Depende de quem tutela as estradas”.

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Bernardo Matias | 12:32 – 05/02/2026

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